SERVIÇOS

O Tabelionato de Protestos é local onde o credor de um título ou documento de dívida requer seja o devedor intimado, através do oficial do cartório, para pagar em 3 dias úteis sob pena de ser protestado. Ao ser intimado e não pagando o título, o devedor é protestado e seu dados são enviados ao SERASA e outras entidades cadastrais, passando a ter restrição de crédito em vários estabelecimentos.

Cheques, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, triplicatas ou qualquer documento que representa uma dívida, podem ser protestados.

Traga-nos seu título de crédito e lhe orientaremos sobre a possibilidade de protesto ou o melhor caminho para a solução da questão.

Os editais relativos aos títulos protocolados no Tabelionato de Protestos de Arroio do Sal/RS, estão disposníveis na internet, através do site do IEPRO-RS, conforme Provimento 36/2018.

Para acesso aos editais, clique aqui.

 

AÇÕES APÓS A INTIMAÇÃO

Ao receber a intimação de protesto, o devedor pode: 
– pagar o título
– negar-se a pagar o título simplesmente
– negar-se a pagar o título, oferecendo resposta escrita

 

PAGAMENTO

Ao ser intimado, o devedor receberá do intimador boleto bancário com prazo de vencimento de três dias úteis para o pagamento. O pagamento poderá ser efetuado em toda a rede bancária, inclusive lotéricas ou correspondentes bancários até o vencimento. Efetuado o pagamento, nenhum ato por parte do devedor será necessário pois automaticamente será procedida à baixa no título e repassado o valor respectivo ao credor.


NÃO PAGAMENTO

Ao ser intimado, poderá o devedor recusar-se a fazer o pagamento do título. Nesta hipótese, decorridos os três dias úteis, será lavrado o protesto do título, entregue uma via do instrumento ao credor para cobrança judicial, além de ser enviada a informação do protesto aos órgãos restritivos de crédito (tal como o SERASA, etc).


RESPOSTA ESCRITA

Ao ser intimado e antes de vencer o prazo de três dias úteis, o devedor poderá comparecer no Cartório e oferecer resposta escrita justificando sua discordância com o título ou com o protesto. Tal procedimento não impedirá o protesto do título, mas a resposta oferecida constará do instrumento de protesto para futura comprovação.

 

SUSTAÇÃO DO TÍTULO

Ao ser intimado e ainda durante o prazo de três dias úteis, poderá o devedor ingressar com ação de sustação de protesto. Se concedida a liminar, será determinado pelo juiz a suspensão do processamento do título em Cartório, impedindo assim o protesto do título até decisão final.


CANCELAMENTO DO PROTESTO

Efetivado o protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado com a apresentação em Cartório: 

a) do documento protestado em cartório (geralmente aquele que possui um carimbo retagular do Cartório);

b) da carta de anuência que pode ser emitida de duas formas:

b.1) - DIGITALMENTE - emissão de carta de anuência digital em site específico, desde que o credor possua certificado digital válido emitido com o número de documento correspondente. Basta acessar http://rs.anuenciadigital.com.br/cancelamento/index.html#/?uf=RS

b.2) - FISICAMENTE - assinada pelo credor, com assinatura reconhecida, autorizando o cancelamento (observação: o reconhecimento da assinatura poderá ser por semelhança e deverá constar dele a circunstância de o signatário assinar pela empresa; não constando essa circunstância, deverá ser comprovado os poderes de representação;

c) de requerimento do apresentante ou credor confessando erro na apresentação do documento;

 

Modelo - Carta de Anuência - Física

Clique aqui para fazer download da carta de anuência

 

Modelo - Requerimento de Protesto 

Clique aqui para fazer download do seu requerimento de protesto