SERVIÇOS

O Tabelionato de Notas é responsável pelos serviços de escrituras, procurações, autenticações, reconhecimento de firmas.

Escrituras

Escritura de Compra e Venda

Definição: 
A escritura de compra e venda é o ato pelo qual vendedor e comprador, através de documento público, selam o negócio relativo a um imóvel com toda a segurança jurídica.

Imposto: 
Para que seja feita a escritura é necessário que seja recolhido o imposto de transmissão devido à Prefeitura Municipal. Toda a vez que se compra um imóvel, o comprador deve pagar o imposto de transmissão que se chama ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). 
A avaliação do imóvel demora alguns dias. Por isso solicitamos sempre que o cliente entre em contato conosco com antecedência para que o orientemos de maneira a agilizarmos o atendimento.

Prazo de Execução: 
- Pronta no mesmo dia (desde que haja contato anterior e encaminhamento prévio da documentação); 
- Pronta em até 5 dias úteis (se houver comparecimento direto no cartório).

 

Documentos Obrigatórios: 

- Documento de Identidade (qualquer documento oficial com foto – RG, CNH, Carteira de Trabalho); 
- CPF (somente se o número não constar no documento de identidade); 
- Certidão de Casamento (para os casados, separados judicialmente e divorciados);
Documento do imóvel (escritura anterior ou matrícula).

Clique aqui para fazer download da ficha de encaminhamento de escritura.

 

Escritura de Inventário e Partilha

Definição: 
Atualmente, é possível que se faça o Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de alguém em cartório, com muito mais agilidade (em média 30 dias o trâmite total) e segurança. Ainda faz-se necessária a assistência de advogado de confiança das partes para intervir no ato.

Para obter mais informações contate-nos.

Imposto: 
Para que seja feita a escritura é necessário que seja apurado o imposto de transmissão devido ao Estado do Rio Grande do Sul. Toda a vez que há falecimento, deve-se apurar se é devido o imposto de transmissão 'causa mortis' que se chama ITCD (Imposto de Transmissão 'Causa Mortis' e Doação). A avaliação do imóvel demora em média 5 dias úteis. Havendo imposto a pagar, a Exatoria Estadual demora mais 2 dias úteis após o pagamento para liberar a certidão negativa estadual.

Prazo de Execução: 
Em média, estando regular a situação do falecido com as esferas federal, estadual e municipal, demora-se 30 dias.

Documentos Obrigatórios Iniciais: 
Falecido: 
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada); 
- Certidão de Casamento (para os casados, separados judicialmente e divorciados). 
Viúva(o) e Herdeiros: 
- Documento de Identidade (qualquer documento oficial com foto – RG, CNH, Carteira de Trabalho); 
- CPF (somente se o número não constar no documento de identidade); 
- Certidão de Casamento (para os casados, separados judicialmente e divorciados).

* Demais documentos serão requisitados conforme o caso.

 

Escritura de Doação

Definição: 
A escritura de doação é o ato pelo qual o doador (quem doa) entrega gratuitamente ao donatário (quem recebe), através de documento público, um imóvel. 
Usufruto: ao dar um imóvel a alguém, o doador pode estabelecer que o usufruto (uso e administração) do imóvel fiquem consigo enquanto for vivo ou pelo prazo que desejar. Desta forma, continua a ter o direito de usar e administrar o imóvel enquanto for vivo ou, sendo casal, enquanto um do casal for vivo ou pelo prazo que estabelecerem. Este instituto é chamado de reserva de usufruto. 
Cláusulas: o doador também pode impor 3 cláusulas ao imóvel doado que protegem o imóvel ou o donatário. São elas: a cláusula de incomunicabilidade (de que o imóvel recebido pelo donatário, se ele for casado ou se casar, não passará nunca para o cônjuge do donatário (atual ou futuro); cláusula de impenhorabilidade (de que o imóvel não poderá ser objeto de hipoteca ou penhora pelo donatário); e cláusula de inalienabilidade (de que o imóvel não poderá ser vendido pelo donatário por certo tempo).

Imposto: 
Para que seja feita a escritura é necessário que seja apurado o imposto de transmissão devido ao Estado do Rio Grande do Sul. Toda a vez que há uma doação, deve-se recolher o imposto de transmissão de doação que se chama ITCD (Imposto de Transmissão 'Causa Mortis' e Doação). A avaliação do imóvel demora em média 5 dias úteis. Havendo imposto a pagar, a Exatoria Estadual demora mais 2 dias úteis após o pagamento para liberar a certidão negativa estadual.

Prazo de Execução: 
Em média, 7 dias úteis.

Documentos Obrigatórios: 

- Documento de Identidade (qualquer documento oficial com foto – RG, CNH, Carteira de Trabalho); 
- CPF (somente se o número não constar no documento de identidade); 
- Certidão de Casamento (para os casados, separados judicialmente e divorciados);
- Documento do imóvel (escritura anterior ou matrícula).

Procurações

Definição: 
Atualmente, a vida moderna está exigindo cada vez mais que as pessoas pratiquem mais atos em locais diferentes. A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa dá poderes para outra representá-la em algum ou muitos atos da vida.

Prazo de Execução: 
Em média 2 dias úteis

Documentos Obrigatórios: 
- Documento de Identidade (qualquer documento oficial com foto – RG, CNH, Carteira de Trabalho)
- CPF (somente se o número não constar no documento de identidade) 
- Dados do procurador (pessoa que vai representar): nome completo, estado civil, profissão, número identidade, CPF, endereço.

 

Autenticações

A autenticação é o ato pelo qual o tabelião certifica que uma cópia reprográfica (xerox) é idêntica ao original. Todo e qualquer documento (desde que não contenha ato ilegal) pode ser autenticado.

Para autenticar uma cópia é necessário que seja apresentado o original.

Previna-se! Tire uma cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais. Assim, ocorrendo um infortúnio, você terá a segurança de ter uma cópia legítima até fazer novos documentos originais.

 

Reconhecimento de Firmas

Reconhecimento de Firmas (assinaturas) é o ato pelo qual o tabelião reconhece a autenticidade de uma assinatura. Assim, ao fazer um reconhecimento, o tabelião indica que aquela assinatura foi lançada pela pessoa identificada no carimbo/etiqueta.

Tal ato previne os demais da dúvida sobre a identidade da pessoa que lançou a assinatura.

 

Previna-se!

Em todos os contratos que você for celebrar reconheça a assinatura dos subscritores. Assim você terá a certeza de que quem assinou é aquele qualificado no contrato!