No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são feitos os registros de associações, sociedades simples, fundações, entre outras entidades que a lei determina. Uma entidade só passa a existir oficialmente depois de efetivado o seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Associação é a entidade de direito civil, sem fins lucrativos, que reúne várias pessoas, denominados associados, que se únem para executar ações em busca de uma finalidade comum.
Decidida a criação de uma associação, seus fundadores reúnem-se em Assembléia para deliberar quanto ao texto do estatuto e eleição da primeira diretoria. Uma vez concluída esta fase, deve-se reunir a documentação para que seja efetivado o registro da Associação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Somente após o registro é que a associação passa a efetivamente existir para o Direito.
Documentos Obrigatórios:
a) Requerimento ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando o registro da associação e mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa. (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail).
b) Duas vias (no mínimo) da ata da Assembléia de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse, datilografada ou digitada, datadas e assinadas pelo representante legal (presidente); (Obs.: Deve constar ao final da ata a declaração de que é cópia fiel do que consta no livro de atas. Esta declaração é assinada também pelo representante legal (presidente).;
c) Duas vias (no mínimo) do estatuto social, datado e assinado pelo representante legal (presidente) e por um advogado legalmente habilitado (constar nome e número OAB), devendo ambos rubricar também todas as páginas (além das assinaturas ao final).
d) Livro de atas (se houver) e assinaturas dos presentes (Obs.: é exigida a apresentação do livro de atas e de assinaturas apenas para conferência)
e) Lista de Presença contendo os nomes e as assinaturas dos presentes à Assembléia. Se as assinaturas constarem do livro de atas, deve ser apresentada a lista de presença com o nome dos presentes e assinatura do Presidente.
f) Relação dos componentes da Diretoria contendo a qualificação de cada membro (nome, cargo respectivo, nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço). Se algum for solteiro, declarar também na qualificação se é maior de idade ou não.
g) Relação de todos os sócios fundadores contendo a qualificação de cada associado (nome, cargo respectivo, nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço). Se algum for solteiro, declarar também na qualificação se é maior de idade ou não.
* Observações:
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas pelo representante legal (presidente), não sendo obrigatório o reconhecimento de firma;
- Se houver estrangeiros na associação, juntar prova de sua permanência legal no país;
- Deverão ser observados no estatuto, os seguintes artigos do Código Civil: 46, incisos I, III, IV, V, VI, 54 e seus incisos, 59 e 60.
Clique aqui para download do requerimento destas informações.
Sempre que é eleita nova Diretoria para a Associação ou sofrendo alterações (tais como renúncia ao cargo), faz-se necessário que seja averbado junto ao registro esta alteração. Geralmente a nova Diretoria somente conseguirá se relacionar com terceiros, como banco e órgãos públicos, depois da comprovação da averbação da alteração no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para a averbação da alteração da Diretoria é necessário:
Documentos Obrigatórios:
a) – Requerimento [modelo em anexo]
a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando a averbação da eleição da Diretoria mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa e o número do CNPJ (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);
a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes do estatuto social e da legislação vigente para a eleição da Diretoria, bem como de que todos os membros da Diretoria estão de acordo com a inclusão de seu nome”.
* deverá o requerimento ter firma reconhecida em Cartório
b) Duas vias (no mínimo) da ata digitada ou datilografada da Assembléia Geral de eleição e posse, datada e assinada pelo representante legal (presidente). (Obs.: Deve constar ao final da ata a declaração de que é cópia fiel do que consta no livro de atas (se houver). Esta declaração é assinada também pelo representante legal (presidente)
c) Livro de atas (somente se houver);
d) Lista de Presença contendo os nomes e as assinaturas dos presentes à Assembléia. Se as assinaturas constarem do livro de atas, deve ser apresentada a lista de presença com o nome dos presentes e assinatura do Presidente;
e) Relação dos componentes da Diretoria contendo a qualificação de cada membro (nome, cargo respectivo, nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço). Se algum for solteiro, declarar também na qualificação se é maior de idade ou não. Se houver mais de uma página, deverão todas ser rubricadas;
f) Cópia do CNPJ, que pode ser obtido através da página da SRF na internet www.receita.fazenda.gov.br (art. 19 da IN nº 200-SRF, de 13-09-02);
* Observações:
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas pelo representante legal (presidente), não sendo obrigatório o reconhecimento de firma;
- Se houver estrangeiros na associação, juntar prova de sua permanência legal no país.
Clique aqui para download do requerimento para averbação de eleição de diretoria.
(aqui se inclui a alteração de denominação e alteração de sede) Toda a vez que se altera o estatuto social da Associação e para que tenha efeitos, deverá a modificação ser levada a registro. Para isso, é necessário:
Documentos Obrigatórios:
a) – Requerimento [modelo em anexo]
a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando a averbação da alteração estatutária e mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa e o número do CNPJ (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);
a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes do estatuto social e da legislação vigente para alteração do estatuto social”.
* deverá o requerimento ter firma reconhecida em Cartório
b) Duas vias (no mínimo) do estatuto social, datado e assinado pelo representante legal (presidente) e por um advogado legalmente habilitado (constar nome e número OAB), devendo ambos rubricar também todas as páginas (além das assinaturas ao final);
c) Ata da reunião/assembléia em que foi aprovada a alteração do estatuto (Obs.: a ata deverá ser digitada e conterá a cópia fiel do livro, sendo assinada pelo Presidente que deve declarar ser cópia fiel do livro);
d) Livro de atas (somente se houver);
e) comprovação da condição da associação de inscrita no CNPJ, obtida através da página da SRF na internet www.receita.fazenda.gov.br (art. 19 da IN nº 200-SRF, de 13-09-02);
* Observações:
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas pelo representante legal (presidente), não sendo obrigatório o reconhecimento de firma;
- Se houver estrangeiros na associação, juntar prova de sua permanência legal no país;
- Deverão ser observados no estatuto, os seguintes artigos do Código Civil: 46, incisos I, III, IV, V, VI, 54 e seus incisos, 59 e 60.
Clique aqui para download do requerimento.
(Se a associação foi registrada anteriormente em Torres-RS). Para as associações criadas e registradas antes da instalação do Cartório de Arroio do Sal, e que tenham sede no município de Arroio do Sal, deverá ser feita a transferência de Torres. Para isso é necessário:
Documentos Obrigatórios:
a) – Requerimento
a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando a averbação da alteração estatutária e mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa e o número do CNPJ (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);
a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes do estatuto social e da legislação vigente para alteração do estatuto social”.
* deverá o requerimento ter firma reconhecida em Cartório
b) Certidão de Inteiro Teor de Registro para Transferência, a ser solicitada no Registro de Imóveis e Especiais de Torres-RS (Avenida Benjamin Constant, 51, sala 04)
* clique aqui para download do requerimento.
O registro da Sociedade deve ser solicitado nos trinta (30) dias que se seguirem a sua constituição, com os seguintes documentos:
a) a) – Requerimento [modelo em anexo]
a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelos sócios da sociedade, com qualificação e endereço destes, solicitando o registro e mencionando o nome completo da sociedade, e constando o tipo jurídico a ser adotado, ou seja, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Simples, conforme o caso (Obs.: a qualificação dos sócios consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);
a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes da legislação competente”.
* deverá o requerimento ter as firmas reconhecidas em Cartório
b) Duas vias (no mínimo) do Contrato Social, datado, assinado e rubricadas todas as páginas por todos os sócios, com firmas reconhecidas, e por duas testemunhas, identificadas com número da carteira de identidade e órgão expedidor, e por um advogado legalmente habilitado (constar nome e número OAB). Os sócios deverão estar com qualificação compelta (Obs.: a qualificação dos sócios consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail)
c) Prova da identidade dos sócios, mediante apresentação de cópia autenticada de um documento oficial com foto (carteira de identidade, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional).
* Observações:
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas por todos os sócios;
- Se houver estrangeiros, juntar prova de sua permanência legal no país;
- Se houver sócio pessoa jurídica, juntar comprovante de sua existência legal (ex.: cópia autenticada do contrato social consolidado) e também prova de que, aqueles que assinam o contrato social podem representar a sociedade sócia.
- Deverão ser observados no contrato, os artigos 997, 999 e 1.052, todos do Código Civil Brasileiro e artigo 120, incisos II, III e V da Lei 6.015/73;