SERVIÇOS

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são feitos os registros de associações, sociedades simples, fundações, entre outras entidades que a lei determina. Uma entidade só passa a existir oficialmente depois de efetivado o seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


Associação

Associação é a entidade de direito civil, sem fins lucrativos, que reúne várias pessoas, denominados associados, que se únem para executar ações em busca de uma finalidade comum.

 

Registro de Estatuto

Decidida a criação de uma associação, seus fundadores reúnem-se em Assembléia para deliberar quanto ao texto do estatuto e eleição da primeira diretoria. Uma vez concluída esta fase, deve-se reunir a documentação para que seja efetivado o registro da Associação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Somente após o registro é que a associação passa a efetivamente existir para o Direito.

Documentos Obrigatórios: 
a) 
Requerimento ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando o registro da associação e mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa. (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail).

b) Duas vias (no mínimo) da ata da Assembléia de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse, datilografada ou digitada, datadas e assinadas pelo representante legal (presidente); (Obs.: Deve constar ao final da ata a declaração de que é cópia fiel do que consta no livro de atas. Esta declaração é assinada também pelo representante legal (presidente).

c) Duas vias (no mínimo) do estatuto social, datado e assinado pelo representante legal (presidente) e por um advogado legalmente habilitado (constar nome e número OAB), devendo ambos rubricar também todas as páginas (além das assinaturas ao final).

d) Livro de atas (se houver) e assinaturas dos presentes (Obs.: é exigida a apresentação do livro de atas e de assinaturas apenas para conferência)

e) Lista de Presença contendo os nomes e as assinaturas dos presentes à Assembléia. Se as assinaturas constarem do livro de atas, deve ser apresentada a lista de presença com o nome dos presentes e assinatura do Presidente.

f) Relação dos componentes da Diretoria contendo a qualificação de cada membro (nome, cargo respectivo, nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço). Se algum for solteiro, declarar também na qualificação se é maior de idade ou não.

g) Relação de todos os sócios fundadores contendo a qualificação de cada associado (nome, cargo respectivo, nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço). Se algum for solteiro, declarar também na qualificação se é maior de idade ou não.

 

* Observações: 
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas pelo representante legal (presidente), não sendo obrigatório o reconhecimento de firma;
- Se houver estrangeiros na associação, juntar prova de sua permanência legal no país;
- Deverão ser observados no estatuto, os seguintes artigos do Código Civil: 46, incisos I, III, IV, V, VI, 54 e seus incisos, 59 e 60.

Clique aqui para download do requerimento destas informações.


Averbação de Eleição de Diretoria

Sempre que é eleita nova Diretoria para a Associação ou sofrendo alterações (tais como renúncia ao cargo), faz-se necessário que seja averbado junto ao registro esta alteração. Geralmente a nova Diretoria somente conseguirá se relacionar com terceiros, como banco e órgãos públicos, depois da comprovação da averbação da alteração no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Para a averbação da alteração da Diretoria é necessário:

Documentos Obrigatórios: 
a) 
Requerimento [modelo em anexo]

a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando a averbação da eleição da Diretoria mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa e o número do CNPJ (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);

a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes do estatuto social e da legislação vigente para a eleição da Diretoria, bem como de que todos os membros da Diretoria estão de acordo com a inclusão de seu nome”.

* deverá o requerimento ter firma reconhecida em Cartório

b) Duas vias (no mínimo) da ata digitada ou datilografada da Assembléia Geral de eleição e posse, datada e assinada pelo representante legal (presidente). (Obs.: Deve constar ao final da ata a declaração de que é cópia fiel do que consta no livro de atas (se houver). Esta declaração é assinada também pelo representante legal (presidente)

c) Livro de atas (somente se houver);

d) Lista de Presença contendo os nomes e as assinaturas dos presentes à Assembléia. Se as assinaturas constarem do livro de atas, deve ser apresentada a lista de presença com o nome dos presentes e assinatura do Presidente;

e) Relação dos componentes da Diretoria contendo a qualificação de cada membro (nome, cargo respectivo, nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço). Se algum for solteiro, declarar também na qualificação se é maior de idade ou não. Se houver mais de uma página, deverão todas ser rubricadas;

f) Cópia do CNPJ, que pode ser obtido através da página da SRF na internet www.receita.fazenda.gov.br (art. 19 da IN nº 200-SRF, de 13-09-02);

* Observações: 
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas pelo representante legal (presidente), não sendo obrigatório o reconhecimento de firma;
- Se houver estrangeiros na associação, juntar prova de sua permanência legal no país.

Clique aqui para download do requerimento para averbação de eleição de diretoria.


Averbação de Alteração Estatutária

(aqui se inclui a alteração de denominação e alteração de sede) Toda a vez que se altera o estatuto social da Associação e para que tenha efeitos, deverá a modificação ser levada a registro. Para isso, é necessário:

Documentos Obrigatórios: 

a) – Requerimento [modelo em anexo]

a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando a averbação da alteração estatutária e mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa e o número do CNPJ (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);

a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes do estatuto social e da legislação vigente para alteração do estatuto social”.

* deverá o requerimento ter firma reconhecida em Cartório

b) Duas vias (no mínimo) do estatuto social, datado e assinado pelo representante legal (presidente) e por um advogado legalmente habilitado (constar nome e número OAB), devendo ambos rubricar também todas as páginas (além das assinaturas ao final);

c) Ata da reunião/assembléia em que foi aprovada a alteração do estatuto (Obs.: a ata deverá ser digitada e conterá a cópia fiel do livro, sendo assinada pelo Presidente que deve declarar ser cópia fiel do livro);

d) Livro de atas (somente se houver);

e) comprovação da condição da associação de inscrita no CNPJ, obtida através da página da SRF na internet www.receita.fazenda.gov.br (art. 19 da IN nº 200-SRF, de 13-09-02);

* Observações: 

- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas pelo representante legal (presidente), não sendo obrigatório o reconhecimento de firma;
- Se houver estrangeiros na associação, juntar prova de sua permanência legal no país;
- Deverão ser observados no estatuto, os seguintes artigos do Código Civil: 46, incisos I, III, IV, V, VI, 54 e seus incisos, 59 e 60.

Clique aqui para download do requerimento.

Transferência de Registro de Estatuto

(Se a associação foi registrada anteriormente em Torres-RS). Para as associações criadas e registradas antes da instalação do Cartório de Arroio do Sal, e que tenham sede no município de Arroio do Sal, deverá ser feita a transferência de Torres. Para isso é necessário:

Documentos Obrigatórios:

a) – Requerimento 

a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelo representante legal da associação (presidente), com qualificação e endereço deste, solicitando a averbação da alteração estatutária e mencionando o nome completo da associação/sociedade que representa e o número do CNPJ (Obs.: a qualificação do representante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);

a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes do estatuto social e da legislação vigente para alteração do estatuto social”.

deverá o requerimento ter firma reconhecida em Cartório


b) Certidão de Inteiro Teor de Registro para Transferência, a ser solicitada no Registro de Imóveis e Especiais de Torres-RS (Avenida Benjamin Constant, 51, sala 04)

* clique aqui para download do requerimento.

Sociedade Simples Limitada

Registro de Contrato Social

O registro da Sociedade deve ser solicitado nos trinta (30) dias que se seguirem a sua constituição, com os seguintes documentos:

a) a) – Requerimento [modelo em anexo]

a.1) - dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e assinado pelos sócios da sociedade, com qualificação e endereço destes, solicitando o registro e mencionando o nome completo da sociedade, e constando o tipo jurídico a ser adotado, ou seja, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Simples, conforme o caso (Obs.: a qualificação dos sócios consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail);

a.2) – deverá constar do requerimento a seguinte declaração do apresentante: “Declaro para os devidos fins e sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram cumpridas todas previsões constantes da legislação competente”.

deverá o requerimento ter as firmas reconhecidas em Cartório

b) Duas vias (no mínimo) do Contrato Social, datado, assinado e rubricadas todas as páginas por todos os sócios, com firmas reconhecidas, e por duas testemunhas, identificadas com número da carteira de identidade e órgão expedidor, e por um advogado legalmente habilitado (constar nome e número OAB). Os sócios deverão estar com qualificação compelta (Obs.: a qualificação dos sócios consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail)

c) Prova da identidade dos sócios, mediante apresentação de cópia autenticada de um documento oficial com foto (carteira de identidade, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional).

 

* Observações: 
- Todas as folhas do processo devem estar rubricadas por todos os sócios;
- Se houver estrangeiros, juntar prova de sua permanência legal no país;
- Se houver sócio pessoa jurídica, juntar comprovante de sua existência legal (ex.: cópia autenticada do contrato social consolidado) e também prova de que, aqueles que assinam o contrato social podem representar a sociedade sócia.
- Deverão ser observados no contrato, os artigos 997, 999 e 1.052, todos do Código Civil Brasileiro e artigo 120, incisos II, III e V da Lei 6.015/73;