Fui intimado mas o boleto para pagamento foi extraviado. O que faço?
Basta comparecer ao Cartório dentro do prazo de três dias úteis da intimação e solicitar uma segunda via.
Até quando posso oferecer resposta escrita para constar no protesto?
Até o fim do expediente do Cartório no último dia útil consignado para pagamento. A resposta escrita não impede o protesto, mas constará do instrumento.
Paguei o título através do boleto na rede bancária. Preciso levar o comprovante no Cartório?
Não é preciso trazer o comprovante do pagamento. Uma vez pago o boleto, o aviso de pagamento chegará ao sistema do Cartório que automaticamente baixará o título.
Paguei o título e gostaria de ter o recibo com a especificação dos emolumentos pagos. Como faço?
Para cada título pago na rede bancária, é emitido em Cartório um recibo individualizado com a discriminação de todos os emolumentos incidentes. Se o devedor desejar retirar o recibo basta que compareça ao Cartório no horário de expediente e solicite a sua via.
Por descuido, não paguei no vencimento o boleto de protesto que recebi. E agora?
Agora o título será protestado e o devedor deverá procurar o credor para quitar o débito, afim de obter o documento hábil para o cancelamento.
Sou credor e quero autorizar o cancelamento de um título digitalmente. Como faço?
Existem 2 formas:
- Carta de Anuência com firma reconhecida (Link do modelo da Carta de Anuência - clique aqui)
- Carta de Anuência Digital
*o credor deve possuir um certificado digital no seu CPF ou CNPJ do título e acessar https://site.cenprotnacional.org.br/login
Tenho um contrato de compra e venda de imóvel. Posso registrá-lo no Registro de Títulos e Documentos?
É possível o registro de contrato de promessa de compra e venda de imóvel no Registro de Títulos e Documentos. Entretanto, este registro não terá efeito de atribuir direito de propriedade nem qualquer tipo de transferência ao adquirente (promitente comprador). O único efeito deste registro será a conservação e fixação de data.
Tenho um contrato/escritura de cessão de direitos de posse. Posso registrá-lo no Registro de Títulos e Documentos?
É possível o registro de contrato/escritura de cessão de direitos de posse no Registro de Títulos e Documentos. Entretanto, este registro não terá efeito de atribuir direito de propriedade nem qualquer tipo de transferência ao adquirente (cessionário). O único efeito deste registro será a conservação e fixação de data.
É possível notificar extrajudicialmente, via Cartório de Arroio do Sal, uma pessoa que resida em outro município do Estado?
Sim. Basta que o requerente compareça no Cartório com os documentos necessários que remeteremos a notificação ao cartório competente para efetivar a notificação.
Como faço para notificar uma pessoa cujo paradeiro desconheço?
A notificação extrajudicial é pessoal. Por isso, um dos requisitos para cumprimento da notificação extrajudicial é a declaração do endereço onde o destinatário possa ser encontrado. Não possuindo tal informação, impossível é a notificação extrajudicial.
Fui notificado mas perdi a minha via da notificação. Posso conseguir uma segunda via do conteúdo do documento?
Sim. Basta comparecer no Cartório e solicitar uma certidão da notificação extrajudicial.
O que é ITBI, qual é a sua alíquota para escrituras de compra e venda e sobre que valor incide?
ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser recolhido toda a vez que houver transferência de imóvel. No município de Arroio do Sal, a alíquota é de 2% sobre o valor da avaliação da Prefeitura. Tal avaliação pode não corresponder ao valor venal do imóvel, pois por ocasião da averiguação do ITBI a Comissão de Avaliação da Prefeitura poderá atribuir valor maior que aquele.
É preciso que todas as partes compareçam em Cartório ao mesmo tempo para assinar?
Segundo o regramento da Corregedoria-Geral de Justiça podem as partes assinar em dias separados, desde que o ato esteja completamente assinado dentro de 30 dias a contar de sua lavratura. Também é possível que uma ou todas as partes assinem digitalmente sem necessidade de comparecer ao Cartório. Neste caso, solicite maiores informações.
Tenho que declarar meu Imposto de Renda e preciso dos dados da escritura. Como faço?
Se você não tiver os dados da transação pode solicitar 2a. via da escritura através de certidão mediante o pagamento dos respectivos emolumentos. Ligue-nos que providenciaremos para você.
Se a escritura tratar de imóvel rural, quais os documentos que devem ser levados ao Cartório?
Do imóvel: (1) O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo INCRA, relativo ao último período disponível; (2) Estar com o ITR (Imposto Territorial Rural) em dia (trazer o número de referência do imóvel para consulta de pendências e emissão de certidão on line).
Preciso de uma certidão de nascimento/casamento/óbito de determinada pessoa, mas não sei em que lugar do Rio Grande do Sul encontra-se o registro. O que faço?
Basta que compareça ao Cartório mais próximo e solicite a busca da certidão do registro em todo o Estado. Deste modo o Cartório enviará a uma central a solicitação e sendo encontrado o registro, a certidão será enviada mediante pagamento normal dos emolumentos (se não estiver abrangido de gratuidade legal).
O pai recusa-se a comparecer em Cartório para fazer o registro de nascimento. O que posso fazer?
No caso de recusa do pai em comparecer para fazer constar seu nome no registro de nascimento, pode a mãe fazer o registro de nascimento somente em seu nome e indicar o nome do pai da criança e mais alguns dados dele. Fazendo isto, o expediente será encaminhado ao Ministério Público e ao Juiz da Comarca para averiguação da paternidade.
Meu filho foi registrado apenas com o nome da mãe/pai. Como proceder para regularizar o registro?
Sendo voluntário, o reconhecimento de paternidade/maternidade pode ser feito diretamente em Cartório, através de Escritura Pública ou termo, que depois será levado a averbação no registro, passando o filho a ter a filiação completa.
Perdi o Estatuto Social. É possível emitir segunda via?
Sim. Se a pessoa jurídica tem registro no nosso Cartório, basta comparecer ao balcão e solicitar a certidão do Estatuto Social vigente. A mesma será fornecida em até cinco dias.
Perdi a certidão de registro de Diretoria da Associação. É possível emitir segunda via?
Sim. Se a pessoa jurídica tem registro no nosso Cartório, basta comparecer ao balcão e solicitar a certidão da Diretoria vigente. A mesma será fornecida em até cinco dias.