SERVIÇOS

O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, dar publicidade e validade, inclusive contra terceiros, de negócios e documentos a que a lei lhe atribui.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê o registro dos seguintes atos no Registro de Títulos e Documentos (artigo 245): 

I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II – do penhor comum sobre coisas móveis;

III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de

bolsa ao portador;

IV – do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de

30-08-34;

V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

VI – do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento;

VII – facultativamente, de quaisquer documentos ou imagens, para sua conservação;

VIII – a constituição do patrimônio de afetação;

IX – do contrato de arrendamento rural.

Um dos mais importantes serviços realizados pelo RTD é a notificação extrajudicial, onde o requerente determina a notificação de um ou mais destinatários, do conteúdo de um documento, no endereço indicado, recolhendo a ciência inequívoca do(s) mesmo(s).