SERVIÇOS

O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, dar publicidade e validade, inclusive contra terceiros, de negócios e documentos a que a lei lhe atribui.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê o registro dos seguintes atos no Registro de Títulos e Documentos (artigo 245): 

I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II – do penhor comum sobre coisas móveis;

III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de

bolsa ao portador;

IV – do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de

30-08-34;

V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

VI – do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento;

VII – facultativamente, de quaisquer documentos ou imagens, para sua conservação;

VIII – a constituição do patrimônio de afetação;

IX – do contrato de arrendamento rural.

Um dos mais importantes serviços realizados pelo RTD é a notificação extrajudicial, onde o requerente determina a notificação de um ou mais destinatários, do conteúdo de um documento, no endereço indicado, recolhendo a ciência inequívoca do(s) mesmo(s).

 

Informações sobre os atos de Registro de Títulos e Documentos:

Notificação Extrajudicial

Ato pelo qual o Oficial do cartório comparece no endereço indicado pelo requerente e notifica o destinatário pessoalmente do conteúdo de um documento.

Documentos Obrigatórios: 
Requerimento ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos assinado pelo solicitante, com qualificação e endereço deste, solicitando a notificação e indicando o endereço onde deseja seja feita a notificação (deve estar assinada pelo requerente) (Obs.: a qualificação do solicitante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail).

- 3 vias da Notificação Extrajudicial (deve estar assinada pelo requerente); 

- Documento de identidade do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação).

 

Registro para Conservação

Quaisquer documentos, desde que não tenha objeto ilegal, pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos para a sua conservação e comprovação de data. Assim, contratos diversos, cópias da carteira de trabalho, guias, promissórias, títulos de crédito, letras de música, etc. Informe-se conosco sobre documentos que podem ser registrados para conservação.

 

Documentos Obrigatórios: 
- Requerimento destinado ao Registrador solicitando o registro e mencionando o documento a registrar (deve estar assinada pelo requerente); 
- Anexar o documento a ser registrado; 
- Documento de identidade do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação).