O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, dar publicidade e validade, inclusive contra terceiros, de negócios e documentos a que a lei lhe atribui.
A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê o registro dos seguintes atos no Registro de Títulos e Documentos (artigo 245):
I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II – do penhor comum sobre coisas móveis;
III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de
bolsa ao portador;
IV – do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de
30-08-34;
V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI – do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento;
VII – facultativamente, de quaisquer documentos ou imagens, para sua conservação;
VIII – a constituição do patrimônio de afetação;
IX – do contrato de arrendamento rural.
Um dos mais importantes serviços realizados pelo RTD é a notificação extrajudicial, onde o requerente determina a notificação de um ou mais destinatários, do conteúdo de um documento, no endereço indicado, recolhendo a ciência inequívoca do(s) mesmo(s).
Ato pelo qual o Oficial do cartório comparece no endereço indicado pelo requerente e notifica o destinatário pessoalmente do conteúdo de um documento.
Documentos Obrigatórios:
- Requerimento ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos assinado pelo solicitante, com qualificação e endereço deste, solicitando a notificação e indicando o endereço onde deseja seja feita a notificação (deve estar assinada pelo requerente) (Obs.: a qualificação do solicitante consiste na nacionalidade, estado civil, declarar se possui união estável, filiação, profissão, número do CPF, endereço e e-mail).
- 3 vias da Notificação Extrajudicial (deve estar assinada pelo requerente);
- Documento de identidade do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação).
Quaisquer documentos, desde que não tenha objeto ilegal, pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos para a sua conservação e comprovação de data. Assim, contratos diversos, cópias da carteira de trabalho, guias, promissórias, títulos de crédito, letras de música, etc. Informe-se conosco sobre documentos que podem ser registrados para conservação.
Documentos Obrigatórios:
- Requerimento destinado ao Registrador solicitando o registro e mencionando o documento a registrar (deve estar assinada pelo requerente);
- Anexar o documento a ser registrado;
- Documento de identidade do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação).