SERVIÇOS

O Registro Civil de Pessoas Naturais é o serviço extrajudicial que acompanha o cidadão nos momentos mais importantes da sua vida. No nascimento, no casamento e no falecimento.

 

NASCIMENTO

Com o registro de nascimento e de posse da Certidão respectiva, o menor torna-se cidadão, tendo direitos como qualquer outro cidadão brasileiro, bem como acesso a programas sociais.

Ocorrendo o nascimento com vida de criança em hospital ou posto de saúde, é fornecido aos pais a DNV (Declaração de Nascido Vivo). Este documento é essencial para o registro de nascimento do menor.

O registro de nascimento bem como a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos.

Documentos Obrigatórios: 
Comparecendo somente o pai (neste caso o registro deve ser feito em até 15 dias do nascimento):
- Documento de identidade do pai e da mãe (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Comparecendo o pai e a mãe juntos (neste caso o registro deve ser feito em até 60 dias do nascimento): 
- Documento de identidade do pai e da mãe (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Observação: Passado o prazo legal de 15 ou 60 dias, conforme o caso, ainda poderá ser feito o registro de nascimento desde que junto com o pai ou com o pai e a mãe compareçam também em cartório 2 testemunhas, munidas de documentos oficiais de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho).

CASAMENTO

O Casamento é ato pelo qual um casal decide unir-se em matrimônio, com intuito constituir uma comunhão plena de vida, oficialmente, perante o Estado Brasileiro.

O primeiro passo para que seja feito o casamento é a etapa chamada HABILITAÇÃO. O processo de habilitação consiste na reunião de documentos para que seja constatado pelo cartório e pelo Ministério Público que os nubentes não tem impedimentos legais e pessoais, estando, assim, aptos a casarem. Este procedimento pode demorar até 30 dias, razão pela qual sugere-se que os documentos sejam encaminhado com a máxima antecedência de forma a evitar transtornos.

Concluída a habilitação, é expedida certidão que libera a celebração do casamento dos noivos, celebração essa que deve ser realizada em até 90 dias.

Documentos Obrigatórios para ingressar com a habilitação: (necessária a presença dos noivos e 2 testemunhas ao mesmo tempo em cartório) 
- Documento oficial de identidade com foto dos noivos e 2 testemunhas (carteira de identidade, carteira profissional, carteira de habilitação ou certificado de reservista);
- Para os noivos solteiros: Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (no máximo 60 dias);
- Para os noivos divorciados e viúvos: Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou anotação de óbito do cônjuge atualizada (no máximo 60 dias);

Para consulta e solicitação de certidões atualizadas, acesse a CRC Cidadão (Central de Registro Civil).

Observação: No caso de viúvo(a) com filhos, ou de divorciado(a), além dos documentos acima mencionados, será necessária a apresentação do comprovante de partilha de bens do anterior casamento (sentença, formal de partilha, etc... - Não apresentando, o regime será o da Separação Obrigatória de Bens). Se da averbação/anotação na certidão de casamento constar a circunstância de haver sido partilhado o patrimônio ou de não haver patrimônio a partilhar, poderão escolher os nubentes livremente o regime de bens.

Clique aqui para download da ficha de encaminhamento de casamento.

ÓBITO

Ocorrendo falecimento de pessoa em qualquer lugar do território nacional, é obrigatório a efetivação do registro de óbito. Neste caso, após verificada a morte, um médico emite a Declaração de Óbito (DO), documento necessário para que seja feito o registro em cartório.

É competente para lavrar o ato o Registro Civil do município onde ocorreu a fatalidade.

O registro de óbito bem como a primeira via da certidão de óbito são gratuitos.

Documentos Obrigatórios: (necessário comparecimento de 1 pessoa com parentesco próximo para fazer a declaração):

- Declaração de Óbito devidamente preenchida por médico habilitado;
- Documento pessoal oficial com foto do falecido e do declarante (RG, CNH, Carteira de Trabalho);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido (se não constar do documento oficial apresentado).